DECRETO N. 17.107 – DE 4 DE NOVEMBRO DE 1925
Resolve approvar a resolução da assembléa geral extraondinaria da Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos „Amazônia“, com séde em Belém, Estado do Pará, realizada a 17 de abril de 1922
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, tendo em vista a communicação feita pela Companhia de Seguros Terrestres e Maritimos "Amazonia", com séde em Belém, Estado do Pará. fundada em 4 de junho de 1894, e a resolução da assembléa geral extraordinaria, realizada em 17 de abril 1922, que deliberou a sua liquidação, resolve approvar a referida deliberação em virtude da qual deixa a alludida sociedade de funccionar na Republica.
Rio de Janeiro, 4 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.