DECRETO N. 17.108 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1925
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 26:051$593, para as obras de abastecimento de agua no kilometro 39,362 Norte, da linha Itararé-Uruguay, da Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a "Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande“, concessionaria da linha Itararé-Uruguay, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 798/S, de 15 de outubro findo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o projecto e o respectivo orçamento, na importancia, de 26:051$593 (vinte e seis contos cincoenta e um mil quinhentos e noventa e tres réis), para a construcção das obras do abastecimento de agua no kilometro 39,362 Norte, da linha Itararé-Uruguay.
Art. 2º As despezas effectuadas até o rnaximo do orçamento ora approvado, serão, depois de apuradas em tomada de contas regular, levadas á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921.
Art. 3º Para a execução das obras fica fixado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que a a requerente receber notificação do presente decreto.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.