DECRETO N. 17.109 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1925
Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de 31:014$761, para a construcção de um desvio de cruzamento com posto telegraphico e melhoramento do abastecimento d’agua, no kilometro 24 da linha ferrea Paranaguá-Curityba
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e, de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal das Estradas em officio n. 799/S, de 15 de outubro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um desviu de cruzamento, com posto telegraphico e melhoramento do abastecimento d’agua, no kilometro 24 da linha ferrea de Paranaguá a Curityba, arrendada á requerente.
§ 1º A despeza, effectivamente feita, até o maximo dos orçamentos ora approvados, na importancia total de réis 31:014$761(trinta e um contos quatorze mil setecentos e sessenta e um réis), depois de devidamente apurada em regular tomada de contas, será levada á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria de 21 de janeiro de 1921, expedida pelo ministro de Estado da Viação e Obras Publicas.
§ 2º Para a conclusão das respectivas obras fica marcado o prazo de 6 (seis) mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1925, 104º da lndependencia e 37º da Rapublica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.