DECRETO N. 17.111 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1925
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 36:026$456, de um novo posto telegraphico no ramal de Tibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Estrada de Ferro Sorocabana e, de accôrdo com o parecer prestado pela Inspectoria Federal das Estradas, em officio n. 801/S, de 15 de outubro do corrente anno,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para a construcção de um novo posto telegraphico no kilometro 789,360 do ramal deTibagy, da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as estações de „Regente Feijó" e "Presidente Prudente“.
§ 1º A despeza que fôr realmente effectuada, até o maximo do orçamento ora approvado, o qual, com a deducção nelle feita pela Inspectoria Federal das Estradas, baixou á importancia de 36:026$456 (trinta e seis contos vinte e seis mil quatrocentos e cincoenta e seis réis), será inscripta na conta de capital daquelle ramal, depois de devidamente apurada em regular tomada de contas.
§ 2º Para a conclusão dos respectivos trabalhos fica marcado o prazo de 4 (quatro) mezes, a contar da data em que a requerente fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.