DECRETO N. 17.116 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1925

Concede á Brasilian Telephone Company autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a sociedade anonyma Brazilian Telephone Company, autorizada a funccionar na Republica, sob a denominação de Rio de Janeiro and São Paulo Telephone Company, pelos decretos numeros 11.500, de 23 de fevereiro de 1915, e 13.722, de 13 de agosto de 1919, e, sob a actual, por effeito do de n. 16.222, de 28 de novembro de 1923,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida autorização á Brazilian Telephone Company para continuar a funccionar na Republica, com a alteração feita nos seus estatutos, em virtude de resolução adoptada pelos respectivos directores, em sessão realizada a 13 de novembro de 1924, ficando a referida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto n. 11.500, de 23 de fevereiro de 1915, e a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pelas legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 11 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.