Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 17.117 – DE 11 DE NOVEMBRO DE 1925
Suspende, no dia 15 de novembro corrente, no Estado do Rio de Janeiro, o estado de sitio prorogado pelo decreto numero 16.890, de 22 de abril do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender, no dia 15 do corrente, no Estado do Rio de janeiro, o estado de sitio prorogado pelo decreto numero 16.890, de 22 de abril do corrente anno, attendendo a que naquella data se deve realizar a eleição para o prehenchimento de uma vaga de Deputado á Assembléa Legislativa do referido Estado.
Rio de Janeiro, em 11 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES
Affonso Penna Junior