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DECRETO N. 17.124 – DE 27 DE NOVEMBRO DE 1925
Suspende, no dia 29 de novembro corrente, ao Estado de S. Paulo, o estado de sitio, prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril do corrente anno
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender, no dia 29 de novembro corrente, no Estado de S. Paulo, o estado de sitio prorogado pelo decreto n. 16.890, de 22 de abril ultimo, attendendo a que naquella data se devem realizar eleições municipaes no referido Estado.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.