DECRETO N. 17.125 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1925

Declara feriado, em todo o territorio nacional, o dia 2 do corrente mez, em que se commemora o  centenario do nascimento de D. Pedro II

O Presidente da Republica:

Considerando que o dia de amanhã é o centenario do nascimento de D. Pedro II;

Considerando que esse grande brasileiro devotou todas as suas energias, durante um reinado, de seculo, ao progresso material e moral do Brasil, amando-o e servindo-o com o rnais constante e extremo patriotismo;

Considerando que foi „exemplo e lição de sua raça“, na pratica das mais altas e raras virtudes;

Considerando que a Republica se dignifica e eleva, rendendo homenagem á sua memoria benemerita, pois a justiça e gratidão dos povos julgam os seus servidores fóra do quadro dos regimens politicos;

Resolve declarar feriado, em todo o territorio nacional, o dia 2 de dezembro corrente, data em que se commemora o centenario do nascimento do ex-imperador D. Pedro II.

Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1925, 104º da  Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna  Junior.