DECRETO N. 17.130 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 209:642$431, afim de attender á liquidação de despezas com material e pessoal Estrada de Ferro São Luiz a Therezina, relativas ao exercicio de 1921.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.845, de 9 de agosto 1924, e tendo ouvido o Ministerio da FFazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de duzentos e nove contos, seiscentos e quarenta e dous mil quatrocentos e trinta um réis (209:642$431), afim de attender á liquidação das despezas com o material e pessoal da Estrada de Ferro de São Luiz a Therezina, relativas ao exercicio de 1921.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.