DECRETO N. 17.135 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925
Approva o projecto e o orçamento, na importancia de réis 258:807$730, para construcção de uma ponte dupla, de concreto armado, sobre o Canal do Mangue, destinada á passagem das linhas ferreas do porto do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o que propoz a Inspectoria Federal de Portos Rios e Canaes, em officio n. 3.199, de 2 de setembro ultimo,
DECRETA:
Art. 1º Ficam approvados, de conformidade com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria da Viação e Obras Publicas, o projecto e o respectivo orçamento, na importancia de réis 258:807$30 (duzentos e cincoenta e oito contos oitocentos e sete mil setecentos e trinta réis), para construcção de uma ponte dupla de concreto armado, destinada á passagem das linhas ferreas do porto do Rio de Janeiro, sobre o Canal do Mangue, afim de estabelecer a ligação entre o cáes em trafego e o em execução na Ponta do Cajú.
Art. 2º As despesas resultantes da execução dessa obra correrão por conta dos creditos especiaes abertos pelos decreto ns. 15.039, de 6 de outubro de 1921, e 14.198, de 2 de junho de 1920, revigorados pelo n. XX do art. 201 da lei numero 4.793, de 7 de janeiro de 1924.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Francisco Sá.