DECRETO N. 17.137 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Approva os projectos e respectivos orçamentos na importancia total de 28:391$932, para duas installações hydraulicas na linha de Cacequy a Rio Grande, na Viação Ferrea do Rio Grande do Sul

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, arrendatario da Viação Ferrea daquelle Estado, na fórma do contracto celebrado em virtude do decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922, e, tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, os projectos para duas installações hydraulicas na linha de Cacequy a Rio Grande, na Viação Ferrea do Rio Grande do Sul, bem como os respectivos orçamentos, nas importancias de 9:651$762, para a primeira dessas installações, no Kilometro 324, proximo a Bagé, e de réis 18:740$170, para a segunda, no kilometro 575,465, entre as estações Povo Novo e Juncção.

Paragrapho unico. As respectivas despezas, até os maximos dos orçamentos ora approvados, deverão ser levadas á conta de capital, de accôrdo com o disposto na clausula IV, lettra p, do contracto de arrendamento.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.