DECRETO Nº 17.137, DE 13 de novembro DE 1944.

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Curitiba, do Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica criada na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Hospital Militar de Curitiba da Diretoria de Saúde do Exército, do Ministério da Guerra, uma função de porteiro, referência IX.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto neste Decreto, na importância de Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 - Novas admissões etc., Anexo  17 - Ministério da Guerra, do Orçamento Geral da República para 1944.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Eurico G. Dutra