DECRETO Nº 17.138, DE 13 de novembro DE 1944.
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis, na Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra “a”, da Constituição e de acôrdo com o art. 6º, combinado com o art. 5º, letras “a” e “b”, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos inclusive benfeitorias, situados em Lagoa Santa, Estado de Minas Gerais, com uma área total de 603.250 m2, pertencentes a Frederico Dolabela Portela, Carlos Bicalho Goulart, Lázaro Resende Lara e outros, ou a seus sucessores, conforme consta do processo protocolado sob o nº 2.982-44, no Ministério da Aeronáutica, no qual se encontra a planta respectiva.
Art. 2º Destinam-se êsses imóveis a instalações militares.
Art. 3º As instalações em apreço serão efetivadas na forma do artigo 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 4º As despesas correspondentes correrão à conta do Decreto-lei número 6.967-A, de 17 de outubro de 1944.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Joaquim Pedro Salgado Filho