DECRETO Nº 17.139, DE 13 de novembro DE 1944.
Aprova a denominação adotada pela Rádio Transmissora Brasileira S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e de acôrdo com o que consta do processo nº 23.836-44, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas,
decreta:
Artigo único. Fica aprovada a nova denominação de “Rádio Globo S. A.”, adotada em assembléia geral extraordinária realizada em 12 de setembro de 1944, pela “Rádio Transmissora Brasileira S. A.”, concessionária do serviço de radiodifusão a que se refere o Decreto nº 1.304, de 28 de dezembro de 1936.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio vargas
Vitor Tamm