DECRETO Nº 17.140, DE 13 DE novembro DE 1944.
Autoriza à Companhia Paulista de Energia Elétrica a ampliar as instalações da sua usina hidroelétrica de Socorro, no rio do Peixe, município de Socorro, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 2º do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º A Companhia Paulista de Energia Elétrica, com sede na Capital do Estado de São Paulo, concessionária do serviço de eletricidade no município de Socorro, no mesmo Estado, fica autorizada a ampliar as respectivas instalações hidroelétricas, mediante a montagem de um grupo composto de uma turbina de cêrca de 150 HP e de dois geradores de 67 kVA, além de tubulação e aparelhamento acessório.
Art. 2º Sob pena de caducidade da presente autorização a interessada obriga-se a:
I. Registrá-la na Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de trinta (30) dias, a partir da sua publicação;
II. Iniciar e concluir a instalação nos prazos que forem determinados pelo Ministro da Agricultura, depois da aprovação dos respectivos estudos, projetos e orçamentos.
Art. 3º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles