Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 17.143, de 14 de novembro de 1944.
Proíbe o funcionamento da Escola de Farmácia e Odontologia de Alagoas, com sede em Maceió.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 23 do Decreto-lei número 421, de 18 de maio de 1938:
RESOLVE proibir o funcionamento da Escola de Farmácia e Odontologia de Alagoas, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema