Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 17.144, de 14 de novembro de 1944.
Concede reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Aurora, com sede em Caçador, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 72 da lei orgânica do ensino secundário,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento, sob regime de inspeção permanente, ao curso ginasial do Ginásio Aurora, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema