DECRETO N. 17.145 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Concede á sociedade anonyma Grace & Co. autorização para continuar a funccionar na Republica

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, devidamente representada, requereu a sociedade anonyma Grace & Co. autorização a funccionar na Republica pelo decreto n. 10.426, de 3 de setembro de 1913, com a anterior denominação, e pelos de ns. 12.104, de 21 de junho de 1916, e 12.397, de 14 de fevereiro de 1917, sob a actual,

DECRETA:

Artigo unico. E’ concedida autorização á sociedade anonyma Grace & Co. para continuar a funccionar na Republica, com as alterações feitas nos seus estatutos em virtude das resoluções votadas pelas assembléas dos accionistas em 7 de janeiro e 10 de maio de 1919, 15 de, junho de 1922 e 27 de dezembro de 1924, ficando a referida sociedade obrigada a observar as mesmas clausulas que acompanham o decreto numero 10.426, de 3 de setembro de 1913, e a cumprir as formalidades ulteriores exigidas pela legislação em vigor.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Miguel Calmon du Pin e Almeida.