decreto nº 17.146, de 16 de novembro de 1944.
Cria e altera Tabelas Numéricas Ordinárias de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre, do Ministério da Educação e Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada, com quatorze funções de assistente de ensino, referência XVII, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Odontologia, da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º Ficam criadas, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Escola de Farmácia da mesma Faculdade, sete funções de assistente de ensino, referência XVII.
Art. 3º Fica transferida, da Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Faculdade de Medicina de Pôrto Alegre para a da Escola de Farmácia, uma função de assistente de ensino, referência XVII.
Art. 4º A despesa com a execução do disposto nos artigos 1º e 2º dêste Decreto, na importância de Cr$ 327.600,00 (trezentos e vinte e sete mil e seiscentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, Anexo nº 15 – Ministério da Educação e Saúde – do Orçamento Geral da República para 1944.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getulio vargas
Gustavo Capanema