DECRETO N. 17.148 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre, no Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:737$876, para pagar as porcentagens a que tem direito o collector federal no município do Cabo, em Pernambuco, Antonio Ovidio de Souza Ramos.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe é conferida na resolução legislativa n. 4.954, de 5 de setembro de 1925, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922:
Resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 6:737$876, para pagar as porcentagens a que tem direito o collector federal no municipio de Cabo, em Pernambuco, Antonio Ovidio de Souza Ramos, referentes ao periodo de 19 de janeiro a 30 de setembro de 1921, uma vez que a sua suspensão foi declarada sem effeito e confirmado esse acto pela autoridade competente.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.