DECRETO N. 17.149 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Autoriza o Ministro da Fazenda a emittir apolices da divida publica da Cnião, na importancia de 200:000$ para attender ás despezas de construcção  do ramal de Urussanga.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da faculdade contida no art. 201 da lei n. 4.793, de 7 de janeiro do anno passado, e para execução do decreto n. 16.621, de 1 de outubro de 1924,

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Ministro da Fazenda, autorizado a emitir apolices nominativas da divida publica da União, do valor de um conto de réis (1:000$000) cada uma, juros de cinco por cento (5 %) ao anno, na importancia de 200:000$, papel, para o fim de attender ao pagamento das despezas de construcção do ramal de Urussanga.

Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 Annibal Freire da Fonseca.