calvert Frome

DECRETO Nº 17.149, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1944.

Aprova as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização do comércio do Chá Preto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, alínea a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as especificações e tabelas para a classificação e fiscalização do comércio do Chá Preto, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolônio Salles

Especificações para a classificação e fiscalização do comércio do Chá Preto

1 - A classificação do chá preto, produto das fôlhas do “Thea Sinensis L”, será feita em grupos e tipos, de acôrdo com as especificações que ora se estabelecem, na forma dos artigos 5º, 6º e 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940.

2 - Grupos - O chá preto, de acôrdo com a variadade, será ordenado em 3 grupos:

1 - Assam;

2 - Chinês;

3 - Misto.

3 - Tipos - O chá preto destinado ao comércio e à exportação, será classificado em 5 tipos, segundo os caracteres físicos, organoléticos e químicos.

4 - Para efeito de classificação do chá preto, serão observados os seguintes caracteres :

I - Físicos e organoléticos

a) Fôlhas:

Escala de Pontos:

Absoluta predominância de gemas com pequena tolerância

de primeiras fôlhas ..................................................................................................................              10 - 12

Predominância de primeiras fôlhas, com pequena tolerância

de seus fragmentos ................................................................................................................ 7 - 9

Predominância de segundas fôlhas com pequena tolerância

de fragmentos e hastes correspondentes................................................................................              5 - 6

Predominância de terceiras fôlhas com pequena tolerância

de fragmentos e hastes .......................................................................................................... 3 - 4

Mistura de fôlhas com presença tolerável de fragmentos

e hastes .................................................................................................................................. 1 - 2

Mistura com grande quantidade de hastes e presenta de pó ................................................. 0

b) Côr e enrolamento:

Escala de Pontos:

Amarela esbranquiçada, com enrolamento perfeito ............................................................... 10 - 12

Castanho negro, com enrolamento perfeito ............................................................................              7 - 9

Castanho negro fôsco, com enrolamento bom ....................................................................... 4 - 6

Castanho negro brilhante, com enrolamento regular ............................................................. 2 - 3

Pardo escuro, com enrolamento deficiente ............................................................................ 1

Outras côres e enrolamento péssimo ..................................................................................... 0

c) Aroma:

Escala de Pontos:

Cheiro forte, característico e agradável .................................................................................. 10 - 12

Regularmente forte, característico e agradável ...................................................................... 7 - 9

Fraco, característico e agradável ............................................................................................              4 - 6

Bem fraco ................................................................................................................................              1 - 3

Inodoro .................................................................................................................................... 0

d) Côr da infusão:

Escala de Pontos:

Cristalina, alaranjada ouro intenso ......................................................................................... 13 - 16

Cristalina, alaranjada .............................................................................................................. 9 - 12

Amarela alaranjada fraca ou vermelha dourada .................................................................... 5 - 8

Vermelha dourada intensa ..................................................................................................... 1 - 4

Vermelhadourada carregada ou amarela excessivamente fraca ........................................... 0

e) Resíduo:

 Escala de Pontos:

Côr castanho cobr uniforme e cheiro sui generis ................................................................... 10 - 12

Côr castanho cobre uniforme, com pequena tolerância

de hastes e cheiro sui generis ................................................................................................ 7 - 9

Côr castanho cobre carregada, mesclado de fôlhas abertas

verdes ou escuras, hastes e cheiro acre ................................................................................ 4 - 6

Côr castanha, mesclado de fôlhas verde claro ou escuro,

abertas ou não e de cheiro bem acre ..................................................................................... 1 - 3

Côr castanha, com cheiro de môfo ou com fôlhas queimadas ............................................... 0

f) Bebida:

 Escala de Pontos:

Característica, forte, encorpada, com boa adstringência ....................................................... 13 - 16

Característica, forte, encorpada e adstringente ..................................................................... 9 - 12

Levemente encorpada, e sem adstringência ......................................................................... 5 - 8

Bem fraca e sem adstringência .............................................................................................. 2 - 4

Fraca ou forte, com tolerância de gôsto de fumaça ................................................................              1

Fraca ou forte, com gôsto de môfo ou de fumaça .................................................................. 0

II - Químicos:

Serão determinados pela tabela abaixo (Keonig) para chá preto: (Exportises Chimiques de A. Kling, Tomo IV).

 

Água %

Extrato aquoso

Tanino

Quantidade máxima .......................................

9,2

44,3

14,1

Quantidade média ..........................................

7,1

35,3

11,1

Quantidade mínima ........................................

5,1

26,4

8,2

 Escala de Pontos:

Tanino:

Quantidade entre média e máxima ................................................................................................... 7 - 12

Quantidade entre mínima e média .................................................................................................... 2 - 6

Quantidade mínima ........................................................................................................................... 1

Umidade:

Quantidade mínima ........................................................................................................................... 5 - 8

Quantidade entre mínima e média .................................................................................................... 2 - 4

Quantidade máxima .......................................................................................................................... 1

Extrato aquoso:

Quantidade entre média e máxima ................................................................................................... 9 - 16

Quantidade entre mínima e média .................................................................................................... 2 - 8

Quantidade mínima ........................................................................................................................... 1

5 - Segundo a contagem dos pontos obtidos na classificação, o chá preto será distribuído nos seguintes tipos:

tipo 1 ............................................................................................. 106 - 116 pontos

tipo 2 ............................................................................................. 81 - 105 pontos

tipo 3 ............................................................................................. 55 - 80 pontos

tipo 4 ............................................................................................. 26 - 54 pontos

tipo 5 ............................................................................................. 9 - 25 pontos

6 - Será desclassificado todo o chá que tiver zero pontos em aroma, resíduo e bebida.

7 - O chá que não se enquadrar nas especificações contidas nos ítens anteriores será considerado abaixo do padrão.

8 - E’ permitida a exportação do chá quebrado e do pó do chá para atender a encomenda dos mercados consumidores, devendo porém, neste caso, estar bem visíveis as indicações de “chá quebrado” e “pó de chá”. Para o chá quebrado ainda é necessário que obedeça às caracerísticas exigidas para aroma, resíduo e bebida.

9 - As descrições de côr a que se referem as letra b, d e e, do item 4, correspondem às gradações das escalas clorimétricas de Peker e Lovibond.

10 - A determinação da percentagem de tanino será feita pelo processo de dosagem volumétrica. (Standard Methods of Chemical Analysis - Scott - Pg. 1.760).

11 - A embalagem do chá preto será feita em caixas, latas e pacotes, obedecendo às seguintes exigências:

Latas - rotuladas ou litografadas, com capacidade para 50 e 100 gramas (pêso líquido).

Pacotes ou caixas - rotulados, com capacidade para 1.000, 500. 250, 100, 50, 20, 10 e 8 gramas de chá (pêso líquido).

Para o acondicionamento do chá a granel, serão permitidos os seguintes tipos de caixas: de madeira compensada, com fôrro de papel duro ou impermeável ou laminado ou estanhado, com capacidade para 25, 50, 60 e 75 quilos (pesos líquidos aproximados).

Para o acondicionamento do chá em latas ou pacotes ou caixinhas, serão permitidos os seguintes tipos de caixas: caixas de madeira comum ou compensada, com fôrro impermeável ou de papel laminado ou estanho, e capacidade para 50, 45, 25, 10 e 5 quilos (pesos líquidos).

12 - Os certificados de classofocação, respeitadas as disposições do artigo 36 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940, será válido pelo prazo de 180 dias, contados da data de sua emissão.

13 - Na embalagem do chá preto, além das determinações em vigor quanto a rótulos e marcas, é obrigatória a declaração do grupo, tipo e da zona de procedência.

14 - As fraudes serão punidas nos têrmos das leis em vigor.

DEFINIÇÕES

Chá preto ...................................

Produto fermentado

Resíduo de fabricação ...............

Enrolamento ..............................

operação a que são submetidas as fôlhas para libertação da enzima

Gema .........................................

brôto terminal

Adstringência .............................

qualidade característica produzida pelo tanino

Extrato aquoso ...........................

obtido quando o chá é tratado pelo dissolvente água, a quente

Embalagem ................................

envolvimento externo dos produtos

Acondicionamento .....................

sistema de arrumação e proteção dos produtos dentro das embalagens

Tipo ............................................

conjunto de características definidas que diferenciam as qualidades de um mesmo produto

Impurezas ..................................

substâncias estranhas ao produto

Abaixo do padrão .......................

todo o chá que não se enquadrar dentro das especificações

Mesclado ...................................

mistura de fôlhas das côres parda clara escura e verde clara e escura

Fraude .......................................

toda alteração dolosa de qualquer ordem e natureza, praticada não só na classificação e no acondicionamento, como também nos documentos da qualidade do chá, que contrariem as disposições legais.

Tabelas para a classificação e fiscalização do comércio de Chá Preto

As despesas relativas a classificação e fiscalização do comércio e, bem assim, aquelas previstas no regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940, para trabalhos realizados a requerimento da parte ou partes interessadas, serão cobradas de acôrdo com a seguinte tabela, por quilo:

I - Classificação (art. 80), inclusive emissão de certificado ............................. Cr$ 0,20

II - Reclassificação (art. 39) inclusive emissão de certificado ......................... Cr$ 0,50

III - Arbitragem (art. 84, parágrafo único) ........................................................ Cr$ 0,50

IV - Inspeções para os fins indicados nas alíneas a e d do art.79 .................. Cr$ 0,20

V - Fiscalização do comércio interno (art. 51) ................................................. Cr$ 0,05

VI - Taxa de fiscalização da exportação (art. 50 do regulamento aprovado pelo Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e artigos 81 e 82 do regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.735, de 25 de maio de

1940), inclusive emissão de certificado ................................................. Cr$ 0,20

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1944.

Apolonio Salles