DECRETO N. 17.150 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Cassa a autorização concedida á Sociedade de Seguros Tranquilidade, com séde na Capital de Estado de São Paulo, pelos decretos ns. 7.548, de 16 de setembro de 1909, e 7.898, de 10 de março de 1910.

O Presidente da Republica  dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o exame procedido de accôrdo com a lei, na Sociedade de Seguros Tranquilidade, com séde na Capital do Estado de São Paulo, e attendendo a que  a assembléa geral da mesma sociedade deixou de se reunir afim de habilitar a directoria e á constituição das reservas de garantia das suas operações:

Resolve, de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Seguros, cassar a autorização que é a mesma sociedade foi concedida pelos decretos ns. 7.548, de 16 de setembro de 1909, e 7.898, de 10 de março de 1910, para a realização das operações de seguros de vida e maritimos e terrestres, de que tratam as cartas-patentes ns. 36, de 25 de fevereiro de 1910, e 136, de 30 de outubro de 1912.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.