DECRETO N. 17.151 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925
Autoriza o Ministerio da Fazenda a aforar ao Club Sportivo de Equitação, a area occupada por suas dependencias, á avenida Bartholomeu Gusmão.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil,
Considerando que o decreto legislativo nº 4.696, de 6 de fevereiro de 1923, autorizou o Poder Executivo a conceder, em aforamento, ao Club Sportivo de Equitação a area ocupada por suas dependencias, á avenida Bartholomeu de Gusmão, que lhe está arrendada pela Fazenda Nacional, em virtude de contracto lavrado na extincta Procuradoria Geral da Fazenda Publica, em 10 de outubro de 1910; com a condição de, no caso de dissolução do Club ou mudança das suas dependencias para outro local, voltar o mesmo terreno ao patrimonio da União;
Considerando que a autorização contida naquelle decreto foi revigorada pelo nº Xl do art. 242, da lei nº 4.793, de 7 de janeiro de 1924. fixado, porém, o fôro na quantia que pagava anteriormente o Club á Fazenda Nacional, em virtude do referido contracto de 1910;
Resolve:
Art. 1º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a aforar ao Club Sportivo de Equitação a area occupada por suas dependencias, á avenida Bartholomeu de Gusmão, que Ihe está arrendada em virtude do contracto lavrado na extincta Procuradoria da Fazenda Publica, em 10 de outubro de 1910, fixando o fôro annual em um conto e duzentos mil réis.
Art. 2º No caso de dissolução do Club ou mudança das suas dependencias, voltará, o terreno ao patrimonio da União; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.