DECRETO N. 17.152 – DE 16 DE DEZEMBRO DE 1925

Cassa a autorização para funccionar á Companhia de Seguros Lloyd Paraense, com séde na Capital do Estado do Pará, constituida em 9 de janeiro de 1899

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil tendo em vista o exame procedido pela Inspectoria de Seguros sobre a situação financeira da Companhia de Seguros Lloyd Paraense, com séde na capital do Estado do Pará, e attendendo a que a assembléa geral da mesma companhia, convocada para 9 de outubro de 1925, afim de deliberar sobre a sua reorganização ou dissolução decidiu suspender as operações, resolve, de accôrdo com o parecer da Inspectoria de Seguros, cassar á alludida Companhia, constituida em 9 de janeiro de 1899, a autorização com que funccionava pelos decretos ns. 8.681, de 19 de abril de 1911 e 11.708, de 22 de setembro de 1915, em seguros de vida, maritimos e terrestres a que se referem as cartas-patentes ns.  46 e 47, de 16 de maio de 1911.

Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.