DECRETO Nº 17.154, DE 16 de novembro DE 1944.

Declara sem efeito o Decreto nº 12.755, de 30 de junho de 1943.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas) e atendendo ao que declarou Henrique Vilaboim,

Decreta:

Art. 1º Fica declarado sem efeito o Decreto número doze mil setecentos e cinqüenta e cinco (12.755), de trinta (30) de junho de mil novecentos e quarenta e três (1943), que autorizou Henrique Vilaboim a pesquisar pirita, minérios de ouro, cobre e associados numa área de trinta hectares e quarenta ares (30,40 ha), situada na fazenda Jaraguá, município da capital do Estado de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles