DECRETO Nº 17.155, DE 16 de novembro DE 1944.
Declara sem efeito o Decreto nº 11.565, de 9 de fevereiro de 1943.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas) e tendo em vista o que requer o interessado,
Decreta:
Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Gervásio Alves Pereira pelo Decreto número onze mil quinhentos e sessenta e cinco (11.565), de nove (9) de fevereiro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar mica, caulim, argila e associados em terrenos situados no município de Itapecerica, no Estado de São Paulo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles