DECRETO Nº 17.156, DE 16 de novembro DE 1944.
Torna sem efeito o Decreto nº 10.695, de 23 de outubro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas) e atendendo ao que requereu Mário d´Almeida,
Decreta:
Art. 1º Fica tornado sem efeito o Decreto número dez mil seiscentos e noventa e cinco (10.695), de vinte e três (23) de outubro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que autorizou o cidadão brasileiro Mário d´Almeida a pesquisar carvão mineral numa área de trezentos e noventa e seis hectares e trinta ares (396,30 ha), situada em terrenos de propriedade de Joaquim Saraiva, terceiro (3º) distrito do município de São Jerônimo, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles