DECRETO Nº 17.157, DE 16 de novembro DE 1944.

Retifica o art. 2º, do Decreto nº 17.000, de 26 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de Janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica retificado o artigo segundo (2º) do Decreto número dezessete mil (17.000) de vinte e seis (26) de outubro de mil novecentos e quarenta e quatro (1944), que passa a ter a seguinte redação: Art. 2º Esta autorização é dada exclusivamente para o aproveitamento industrial das minas de calcário, manifestadas, registradas e averbadas em nome da companhia ora autorizada, de acôrdo com o art. 7º do Código de Minas, no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles