DECRETO N. 17.158 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 118:609$856 afim de occorrer aos pagamentos devidos á Companhia Carbonifera de Urussanga, por trabalhos de construcção e desapropriações effectuadas no ramal de Urussanga , no mez de dezembro de 1921

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.934, de 20 de junho do corrente anno e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de cento e dezoito contos seiscentos e nove mil oitocentos e cincoenta e seis réis (118:609$856), afim de occorrer aos pagamentos devidos á Companhia Carbonifera de Urussanga, por trabalhos de construcção e desapropriações effectuadas no ramal de Urussanga, no mez de dezembro de 1921.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.    

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.