DECRETO Nº 17.159, DE 16 de novembro de 1944.

Concede a Cerâmica Formosa Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º É concedida à Cerâmica Formosa Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Capital do Estado do Paraná, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolônio Salles