DECRETO N. 17.161 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:251$534, destinado a occorrer aos pagamentos devidos aos officiaes da Brigada Policial, reformados compulsoriamente, a partir de 1918

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade, resolve, usando da autorização do decreto n. 4.924 A, de 5 de fevereiro de 1925, abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 100:251$534, destinado a occorrer aos pagamentos devidos aos officiaes da Brigada Policial, reformados compulsoriamente, a partir de 1918.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

 Affonso Penna Junior.