DECRETO N. 17.162 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de 200:000$000, para que a Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, possa com efficiencia, combater o surto epidemico de variola, verificando, presentemente nesta Capital.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no § 1º do art. 80 do decreto n. 4.536, de 28 de janeiro de 1922, e tendo sido ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 94 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito extraordinario de duzentos contos de réis (200:000$000), para que a Inspectoria dos Serviços de Prophylaxia, a cargo do Departamento Nacional de Saude Publica, possa combater, com efficiencia, o surto epidemico de variola, verificado, presentemente nesta Capital.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Affonso Penna Junior.