DECRETO N. 17.164 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 80:000$, para occorrer á despeza com a revisão do alistamento eleitoral do Districto Federal.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, resolve, usando da autorização constante do art. 2º do decreto legislativo n. 4.967, de 19 de outubro de 1925, abrir, ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de oitenta contos de réis (80:000$), para occorrer á despeza com a revisão do alistamento eleitoral do Districto Federal em elaboração por força do decreto legislativo n. 4.907, de 7 de janeiro deste anno.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.