DECRETO N. 17.165 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 7:715$000, para occorrer ao pagamento das pensões devidas ás menores Maria da Conceição e Abigail, filhas do guarda civil Antonio Salles Nogueira.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93, do regulamento annexo ao decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante do artigo unico do decreto legislativo n. 4.947, de 19 de agosto de 1925, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 7:715$000, para occorrer ao pagamento das pensões devidas ás menores Maria da Conceição e Abigail, filhas do fallecido guarda civil Antonio Salles Nogueira, em virtude do decreto n. 18 de dezembro de 1924, conforme os arts. 1º da lei n. 3.605, de 11 de dezembro de 1918, e 114 do regulamento n. 13.878, de 14 de novembro de 1919, a partir de 18 de setembro de 1920 a 31 de dezembro de 1924.
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Affonso Penna Junior.