DECRETO Nº 17.165, DE 17 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro João França de Figueiredo a pesquisar quartzo no município de Paraopeba, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João França de Figueiredo a pesquisar quartzo numa área de trinta hectares (30 ha) situada no imóvel denominado fazenda da Lontra, distrito e município de Paraopeba, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice no extremo norte (N) da casa de negócio de Cornélio França de Figueiredo e cujos lados, divergentes dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos metros (600 m) norte (N); quinhentos metros (500 m) leste (E).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles