DECRETO N. 17.166 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial de réis 16:906$127, destinado a pagamento ao porteiro da Alfandega do Ceará, Francisco Aurelio Brigido, em virtude de sentença judiciaria

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na resolução legislativa numero 4.966, de 16 de outubro proximo findo, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, na forma do regulamento approvado pelo decreto n. 15.770, de 1 de novembro de 1922, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de dezeseis contos novecentos e seis mil cento e vinte e sete réis (16:906$127), para pagamento ao porteiro da Alfandega do Ceará, Francisco Aurelio Brigido, em virtude de setença judiciaria.

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Annibal Freire da Fonseca.