DECRETO Nº 17.166, DE 17 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Alexandrino Garcia da Silva a pesquisar mica e associados, no município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alexandrino Garcia da Silva a pesquisar mica e associados no distrito e município de Resplendor, no Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e cinco hectares setenta e três ares e dezoito centíares (35.7318 ha), delimitada por um losango de seiscentos metros (600 m) de lado, tendo um vértice a mil e sessenta e cinco metros (1.065 m), no rumo magnético setenta e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (76º45’SW) da barra do córrego Santana, afluente do Rio Doce; os lados que convergem no vértice considerado têm, a partir dêle, os seguintes rumos magnéticos: dez graus sudoeste (10ºSW) e oitenta e sete graus noroeste (87º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 360,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salle