DECRETO N. 17.167 – DE 23 DE DEZEMBRO DE 1925
Approva, com modificações, a alteração dos estatutos da Companhia de Seguros „Sagres" com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 16.576, de 27 de agosto de 1924.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a companhia de Seguros „Sagres“, com séde nesta Capital, e autorizada a funccionar pelo decreto n. 16.576, de 27 de agosto de 1924, resolve approvar as resoluções da assembléa geral extraordinaria realizada a 14 de setembro de 1925, alterando os seus estatutos, mediante as seguintes clausulas:
I
A companhia continuará a funccionar sujeita integralmente ás leis e regulamentos em vigor ou que vierem a ser adoptados sobre o objeto de operações.
II
As alterações são approvadas com as modificações abaixo, que deverão ser ratificadas por uma assembléa geral extraordinaria, antes de entrarem em execução:
Art. 1º – Supprimam-se as palavras – "e fôro juridico".
Art. 17 – Supprima-se a parte final „e autorizada a acceitar as alterações que nos estatutos forem feitas pelo Governo, no acto da sua approvação".
Art. 19 – alinea e – onde se diz – "e autorizar, com a sua rubrica, o pagamento de todos os documentos da sahida de dinheiro“, diga-se „e autorizar todos os pagamentos e sahidas de dinheiro, mediante a sua rubrica nos respectivos documentos".
Art. 25 – Substituam-se as palavras – "legaes dos riscos não expirados" – pela seguinte – "obrigatorias".
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Annibal Freire da Fonseca.