DECRETO Nº 17.169, DE 17 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Milton Morais Correia a pesquisar ametista, no município de Itapagé, no Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Milton Morais Correia a pesquisar ametista no lugar denominado Araponga, distrito e município de Itapagé, no Estado do Ceará, numa área de doze hectares oitenta e quatro ares (12,84), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a distância de cinqüenta e quatro metros (54 m), no rumo magnético quarenta e nove graus trinta minutos noroeste (49º30’ NW) da confluência dos riachos Araponga e Santo Antônio e os lados a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300 m), oitenta e dois graus sudoeste (82º SW); quinhentos metros (500 m), vinte graus sudoeste (20º SW); trezentos metros (300 m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); quinhentos e trinta e cinco metros (535 m), vinte e quatro graus nordeste (24º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles