DECRETO N. 17.170 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre pelo Ministerio da Marinha o credito especial de 4:428$340 destinado a indemnizar o Banco do Brasil de despezas com a acquisição de tres lampadas „Aldis“, em 1922, para o serviço de Aviação Naval
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, resolve abrir, pelo Ministerio da Marinha, o credito especial de quatro contos quatrocentos e vinte e oito mil tresentos e quarenta réis (4:428$340) a que se refere o decreto legislativo n. 4.903, de 31 de dezembro da 1924, destinado a indemnizar o Banco do Brasil de despezas com a acquisicão de tres lampadas „Aldis“ em 1922, para o serviço de Aviação Naval.
Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Alexandrino Faria de Alencar.