DECRETO N. 17.170 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Amauri Larangeira Carmo a pesquisa mica e associados no município de Rio Preto de Minas Gerais
O Presidente da República, usado da atribuição que lhe confere o art. 74 letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Amauri Larangeira Carmo a pesquisar mica a associadas numa área de oitenta hectares (80 ha), situada na fazenda Pascoal, distrito e município de Rio Preto, no Estado de Minas Gerais, delimitada por um trapézio que tem um vértice a mil seiscentos e oitenta e três metros (1.683 m) rumo oeste (W) da confluência dos córregos Mariano e Sidreira e cujos lados têm os seguintes comprimentos e rumos: nocentos metros (900m) oeste (W); oitocentos metros (800m) norte (N); mil e cem metros (1.100 m), leste (E) oitocentos e vintes e dois metros (822 m) quatorze graus sudoeste (14º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estarrecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de oitocentos cruzeiros (Cr$ 800,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.