DECRETO N. 17.171 – DE 17 DE NOVEMBRO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Hércules Marcondes Monteiro a pesquisar mica a associados no município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Hércules Marcondes Monteiro a pesquisar mica e associados numa área de trinta hectares (30 ha), situada na Fazenda Marimbondo, distrito de Itamuri do município de Muriaé, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), rumo cinco graus sudoeste (5º SW) magnético, do canto extremo sul (S) da casa de José Verdiano e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m) e rumo dezenove graus sudeste (19º SE) magnético, quinhentos metros (500 m) e rumo setenta e um graus sudoeste (71º SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.