DECRETO N. 17.173 – DE 30 DE DEZEMBRO DE 1925

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.500:000$, para attender á liquidação de despezas relativas aos serviços dos ramaes da Estrada de Ferro Oeste de Minas, concernentes a trabalhos executados no anno de 1924

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 52, da lei n. 4.783, de 31 de dezembro de 1923, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Publica, resolve:

Art. 1º Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito especial de 4.500:000$ para attender á liquidação das despezas relativas aos serviços dos ramaes da Estrada de Ferro Oeste de Minas, concernentes aos trabalhos executados no anno de 1924.

Art. 2º Fica o Ministerio da Fazenda autorizado a emittir apolices da divida publica, do valor nominal de 1:000$ cada uma, juros de 5% ao anno, em numero sufficiente para produzir a importancia em dinheiro de que trata o presente decreto.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.

ARTHUR DA SILVA BERNARDES.

Francisco Sá.

Annibal Freire da Fonseca.