DECRETO Nº 17.174, DE 17 DE novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Vinícius Marins a pesquisar quartzo e pedras coradas no município de Ataléia, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Vinícius Marins a pesquisar quartzo e pedras coradas numa área de cinqüenta hectares (50 ha), situada no lugar denominado Mocororô, distrito e município de Ataléia, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que têm um vértice a duzentos metros (200 m), no rumo magnético vinte graus sudeste (20º SE) da confluência dos córregos do José Gomes e Boa Sorte e cujos lados, divergentes dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), quarenta graus sudeste (40º SE); quinhentos metros (500 m), cinqüenta graus sudoeste (50º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos cruzeiros (Cr$ 500,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles