DECRETO N. 17.175 – DE 31 DE DEZEMBRO DE 1925
Abre ao Ministerio da Guerra o credito especial de réis 1:569$770, para pagamento da gratificação mensal de 300$ a que tem direito o tenente-coronel do Exercito de 2ª linha, Heitor Telles
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização que lhe confere o decreto legislativo n. 4.957, de 10 de setembro ultimo e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma das disposições em vigor, resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 1:569$770, para pagamento da gratificação mensal de 300$ a que tem direito o tenente-coronel do Exercito de 2ª linha Heitor Telles, gratificação que lhe era abonada a titulo de representação, e que deixou de ser satisfeita de 1 de agosto de 1922 a 10 de janeiro de 1923, quando serviu na delegacia do extincto departamento da mesma linha, no Estado do Espirito Santo.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1925, 104º da Independencia e 37º da Republica.
ARTHUR DA SILVA BERNARDES.
Fernando Setembrino de Carvalho.