DECRETO Nº 17.175, DE 17 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José João Neves Rodrigues a pesquisar opala no município de Alto-Longá, do Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José João Neves Rodrigues a pesquisar opala numa área de vinte hectares (20 ha), situada no lugar denominado Carnaúbas, na sesmaria Jacaré, distrito e município de Alto-Longá, do Estado do Piauí, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a duzentos e noventa metros (290 m) rumo setenta e sete graus trinta minutos nordeste (77º30’ NE) magnético, da confluência dos riachos Sêco e dos Côcos, e os lados que partem dêsse vértice com quinhentos metros (500 m) e rumo setenta graus sudeste (70º SE) magnético, quatrocentos metros (400 m) e rumo vinte graus nordeste (20º NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles