DECRETO Nº 17.177, DE 17 DE novembro de 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Desidério Gonçalves de Matos a pesquisar calcário no município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Desidério Gonçalves de Matos a pesquisar calcário numa área de um hectare e trinta e cinco ares (1,35 ha), situada no imóvel denominado Chácara do Sena, distrito e município de Ouro Preto, no Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a seiscentos e oitenta metros (680 m), rumo sessenta e cinco graus e quarenta e cinco minutos sudeste (65º45’ SE), do quilômetro quinhentos e vinte (km 520) da Estrada de Ferro Central do Brasil e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: cento e cinqüenta metros (150 m), quarenta e sete graus sudeste (47º SE); cinqüenta metros (50 m), dezoito graus sudoeste (18º SW); cento e vinte metros (120 m), setenta e sete graus noroeste (77º NW); cento e cinqüenta metros (150 m), doze graus e cinqüenta minutos nordeste (12º50’ NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

getúlio vargas

Apolonio Salles