decreto nº 17.178, de 17 de novembro de 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Abel Alves Couto a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Abel Alves Couto a pesquisar mica e associados no lugar denominado Cabeceira do Ribeirão do Onça, distrito e município de Governador Valadares, no Estado de Minas Gerais, numa área de cento e dezenove hectares noventa e dois ares, e sessenta e oito centiares (119,9268 ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatrocentos e trinta metros (430 m) no rumo magnético vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º30’ NE) da confluência dos córregos da Lavoura do Onça, e os lados que divergem do vértice considerado, a partir dêle, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000 m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); mil e duzentos metros (1.200 m), vinte e sete graus noroeste (27º NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles