DECRETO Nº 17.180, DE 17 DE novembro DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Bertoldo Alves Pereira, Antônio Alves Pereira e João Furiati a pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros, Bertoldo Alves Pereira, Antônio Alves Pereira e João Furiati a pesquisar mica e associados numa área de seis hectares quarenta e cinco ares e noventa e cinco centiares (6,4595 ha), situada na fazenda Motas, distrito de Descoberto, município de São João Nepomuceno, no Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos dos Marcelinos e Modestos e cujos lados a partir dêsse vértice, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos; cento e quatro metros (104 m), oitenta e três graus nordeste (83º NE); cento e trinta metros (130 m), oitenta e três graus e trinta minutos sudeste (83º 30’ SE); trezentos e quarenta e sete metros (347 m), oito graus e trinta minutos noroeste (8º 30’ NW), cento e noventa metros (190 m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW); duzentos e sete metros (207 m), dois graus e trinta minutos sudoeste (2º 30’ SW), cento e sete metros (107 m), nove graus sudeste (9º SE)
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrátrio.
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
getúlio vargas
Apolonio Salles